Professor – dispensa no final do ano letivo – aviso prévio proporcional
Ementa: Se o ano letivo termina normalmente no final do mês de novembro ou início de dezembro, tem-se que, não pode haver dispensa do professor antes desse período. Portanto, se o profissional, cuja ciência de sua dispensa ocorreu em 01/12, certo é que, não pode ter o aviso prévio proporcional somado ao tempo de serviço, de modo a lhe assegurar direito à garantia de emprego, se não restou configurado violação a norma protetiva, de conceder oportunidade de busca, por nova colocação no mercado de trabalho.
EMENTA: GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM