SIMPLES – RESOLUÇÃO CGSN 038, DE 01/09/2008 – DISPÕE SOBRE BASE DE CÁLCULO
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 094/2011 D.O.U.: 03.09.2008
Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado