MENSAGEM PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 679 DE 09.09.2008
D.O.U.: 10.09.2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 2.513, de 2007 (nº 281/05 no Senado Federal), que “Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”.
Ouvido, o Ministério da Fazenda