Pareceres e orientações
27 ago 08 00:00

AVISO PRÉVIO TRABALHADO – OPÇÃO PELA REDUÇÃO DOS 7 DIAS CORRIDOS – DATA DA BAIXA NA CTPS

Entretanto, a lei permite ao trabalhador optar por trabalhar sem a redução mencionada, caso em que poderá faltar ao serviço, durante o prazo do aviso prévio, por 7 dias corridos, também sem prejuízo da remuneração. Esta opção pelo empregado por faltar os 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio e do contrato de trabalho.

Os prazos, tanto do contrato de trabalho como do aviso prévio, continuam a fluir normalmente até o 30º dia do aviso. Por esta razão, a data da baixa na CTPS será a que corresponder ao 30º

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