AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva. Orientações gerais com base nas normas havidas até agosto de 2008.
Sumário
I. Definição
II Situações não abrangidas
III. Concessão
IV. Possibilidade de um novo benefício
V. Renda mensal
VI. Apuração do percentual devido
VII. Salário nos 15 primeiros dias – suspensão e cessação do benefício
VIII. Aposentadoria
IX. Auxílio-Suplementar
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