DECRETO Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000
Dá nova redação ao § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2o A formação em nível