CSLL DE ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO PODE SER REDUZIDA
A proposta muda a Lei 11.196/05, que regulamenta incentivos fiscais para a inovação tecnológica. Essa lei limita a exclusão das despesas a, no mínimo, a metade, e, no máximo, duas vezes e meia o valor dos recursos investidos nos projetos de inovação e pesquisa tecnológica.
Segundo a deputada, a inclusão das empresas sem fins lucrativos é uma antiga reivindicação do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, e das instituições de ensino superior e pesquisa de direito privado sem fim lucrativo. “Considerando a nova etapa do desenvolvimento brasileiro, não