DECRETO 1522, DE 13 DE JUNHO DE 1995 – ALTERA O REGULAMENTO CONSOLIDADO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), APROVADO PELO DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990
Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA;
Art. 1º Os arts. 66 e 67 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 Ao Ministério