LEI 8256, DE 25/11/1991- CRIA ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO NOS MUNICÍPIOS DE BOA VISTA E BONFIM, NO ESTADO DE RORAIMA
Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.(Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o São criadas, nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, áreas de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com