Legislação Federal
19 jul 91 10:27

LEI 8210, DE 19/07/1991

Regulamento

Cria a Área de livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º É criada, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, uma área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo noroeste daquele Estado e com o

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