DECRETO DE 31/05/1991
Fixa, para o exercício de 1991, o limite global provisório das importações via Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio de Tabatinga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e art. 5º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em US$