TRANSPORTE ESCOLAR–CORTESIA–RECUSA DE TRANSPORTE DE ALUNO–DANO MORAL–NÃO CABIMENTO
Ementa Se não restou comprovado a suposta natureza contratual entre o serviço de transporte e os estudantes e, se o transportador se recusou a prestar seus serviços a determinado aluno, certo é que, não cabe o deferimento de indenizatória por ausência de dolo ou culpa, pois, ao executar transporte para alunos que já são seus clientes regulares, o transportador exerce seu livre arbítrio.
CIVIL – TRANSPORTE ESCOLAR – CORTESIA PRESTADA AOS ALUNOS USUÁRIOS HABITUAIS – RECUSA MOTIVADA AO TRANSPORTE DE ALUNO NÃO USUÁRIO REGULAR DO SERVIÇO – ANIMOSIDADE ANTERIOR ENTRE A TRANSPORTADORA