EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico (16 documentos)
“Art. 37 ………………………………
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XXII – as administrações tributárias