LEI 7735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989 – DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ÓRGÃO E DE ENTIDADE AUTÁRQUICA, CRIA O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 34, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas:
I – a Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA, órgão subordinado ao Ministério do