LEI 5766, de 20 DE DEZEMBRO DE 1971- CRIA O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de