LEI 11259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 – ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA DETERMINAR INVESTIGAÇÃO IMEDIATA EM CASO DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1o:
“Art. 208. ………………