LEI 8242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991- CRIA O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
§ 1º Este conselho integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.
§ 2º O Presidente da República pode delegar a órgão executivo de sua escolha o suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do Conanda