Legislação Federal
12 nov 85 14:08

LEI 7405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 – TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DO ‘’SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO” EM TODOS OS LOCAIS E SERVIÇOS QUE PERMITAM SUA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º – É obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de Acesso”, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu

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