Pareceres e orientações
05 maio 08 00:00

PRESCRIÇÃO – ORIENTAÇÃO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA

1 – INTRODUÇÃO 6.830/80 – INICIADA A EXECUÇÃO

Art. 8 – O executado será citado para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

I – a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II – a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado

Tags: