
Comissão dos Deputados aprova projeto que amplia penas para bullying e cyberbullying
Câmara dos Deputados avança com legislação mais rigorosa contra intimidação sistemática
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta significativamente as penalidades para crimes de bullying e cyberbullying. O texto, que ainda precisa passar pela Câmara e Senado antes de virar lei, representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes contra intimidação.
Detalhes do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 847/19, apresentado originalmente pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi reformulado pelo relator deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que conduziu a aprovação de 33 propostas relacionadas ao tema.
O substitutivo aprovado aperfeiçoa o marco normativo que regulamenta a intimidação sistemática presencial e virtual, trazendo definições mais claras e punições mais rigorosas para proteger vítimas.
Principais Mudanças na Legislação
A proposta traz alterações significativas nas penas:
- Bullying (intimidação presencial): A pena deixa de ser apenas multa e passa para detenção de seis meses a dois anos, além da multa
- Cyberbullying (intimidação virtual): Mantém reclusão de dois a quatro anos e multa
- Definição ampliada: O bullying agora é definido como intimidar sistematicamente alguém por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais
- Acúmulo de penas: A lei prevê que as punições ocorram “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”
O novo texto também remove redundâncias da legislação anterior, eliminando expressões vagas como “individualmente ou em grupo” e “de modo intencional e repetitivo”.
Próximos Passos no Processo Legislativo
Antes de chegar ao Plenário da Câmara, o projeto ainda precisará ser analisado por:
- Comissão de Comunicação
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Após aprovação em todas essas comissões, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara e posteriormente para o Senado Federal, onde é necessária aprovação para que se torne lei.
Lei 13185, de 6/11/2015 – institui o programa de combate à intimidação sistemática (bullying)
