LEI 11183, DE 05/10/2005. ALTERA INCISO II DO ARTIGO 20 DA LEI 9394/96 – DEFINE INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS
Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O incisoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.