Lei 21964/24 -PR – Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Disposições Preliminares (Lei Estadual do Paraná)
- Institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
- Define a pessoa com TEA conforme critérios clínicos do DSM-V, CID e OMS, assegurando-lhe os direitos da pessoa com deficiência.
- O laudo médico pericial ou avaliação biopsicossocial que ateste o TEA possui prazo de validade indeterminado e pode ser emitido tanto pela rede pública quanto privada.
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea)
- Assegura o direito à Carteira de IdentificaçãoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
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