Legislação Estadual
30 abr 24 10:29

Lei 21964/24 -PR – Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Disposições Preliminares (Lei Estadual do Paraná)

  • Institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
  • Define a pessoa com TEA conforme critérios clínicos do DSM-V, CID e OMS, assegurando-lhe os direitos da pessoa com deficiência.
  • O laudo médico pericial ou avaliação biopsicossocial que ateste o TEA possui prazo de validade indeterminado e pode ser emitido tanto pela rede pública quanto privada.

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea)

  • Assegura o direito à Carteira de Identificação