Lei CEE/PE 15507, de 21/05/2015 – Regulamenta a utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino públicas e particulares localizadas no Estado de Pernambuco, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
I – nas salas de aula, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas;
II – nos demais espaços, exceto se no “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.
§1º Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto
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