Lei Estadual 10540, de 17/10/2024 – Autoriza feiras inclusivas nas escolas do RJ para conscientização da comunidade surda
Ementa:
LEI Nº 10.540 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ABERTAS AO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER UM MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO EM RELAÇÃO À COMUNIDADE SURDA, VISANDO À INCLUSÃO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As escolas do Rio de Janeiro ficam autorizadas a organizar e realizar feiras