Proibição do uso de celular no ambiente escolar – Decreto 53981/24 – Escola privada pode proibir o uso de celular no ambiente escolar!
Em princípio, cumpre destacar a especificidade do Decreto Municipal nº 53.918 de 1º de fevereiro de 2024, que revogou o Decreto Municipal nº 53.019/2023. O novo decreto utiliza a expressão “rede pública municipal”.
Os decretos municipais relacionados à educação servem, em princípio, para regular práticas dentro das instituições que estão sob a administração direta do município e não da livre iniciativa particular. Nesse caso, as escolas da rede municipal são instituições públicas.
As escolas privadas são geridas por entidades ou indivíduos