Improcede a Ação de Dano Moral contra Instituição de Ensino que promove a cobrança mesmo que o aluno não frequente as aulas
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará analisou um caso de apelação cível envolvendo R.R.O. e a Assupero Ensino Superior Ltda. A decisão concluiu que a relação entre as partes é de natureza consumerista e que a instituição de ensino cumpriu com suas obrigações contratuais, não havendo ato ilícito ou danos morais a serem reparados por cobrança realizada pela instituição de ensino. O recurso foi conhecido e desprovido.
A presente demanda trata de uma Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Morais. Instituição de ensino em razão do