Sócio pode adquirir quotas penhoradas antes da apresentação do balanço especial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas sociais penhoradas antes da realização do balanço especial, sendo incabível a rejeição imediata de seu requerimento. Com essa posição, o colegiado determinou ao juízo de primeiro grau que intime uma sociedade empresária e os demais sócios para se manifestarem quanto à intenção de compra.
No caso, houve a penhorada das ações ordinárias nominativas de uma sociedade, a qual foi intimada a