Lei Estadual 10379, de 15/05/24 – Possibilita a criação do programa “minha escola, nossa escola: aprendendo a preservar” nas unidades das redes pública e privada
POSSIBILITA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MINHA ESCOLA, NOSSA ESCOLA: APRENDENDO A PRESERVAR” NAS UNIDADES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercícioFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.