Portaria MEC 010, de 16/04/2024 – Estabelece o prazo final para o envio de documentação para emissão de código autenticador de diploma de cursos técnicos de nível médio no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec
Esta Portaria estabelece um prazo de 3 meses, a partir de sua publicação, para que as Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes) que ofereceram cursos técnicos de nível médio, com base na Portaria MEC nº 401 de 2016, enviem a documentação necessária à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) para a emissão de código autenticador de diploma no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). A documentação exigida inclui uma planilha com a relação de cursos e egressos, diplomas ou termos de expedição de diplomas, declarações de veracidade das informações e matrículas, e