Legislação Estadual
29 fev 08 00:00

LEI 5190, DE 14/01/2008 – OS ABSURDOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RJ

DISPÕE SOBRE POSTAGEM DE COBRANÇAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As empresas públicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo máximo de 10 dias da data de seu vencimento.

§1°. A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de

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