LEI 5190, DE 14/01/2008 – OS ABSURDOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RJ
DISPÕE SOBRE POSTAGEM DE COBRANÇAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas públicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo máximo de 10 dias da data de seu vencimento.
§1°. A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de