Legislação Estadual
02 jun 11 16:33

Parecer CEE/PI 089,de 02/06/2011-Opina sobre o teor da manifestação-resposta do Conselho Estadual de Educação atinente às medidas necessárias à implementação institucional em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 58-A da LC nº 28/03, com a redação dada pela LC nº 162/10

I – RELATÓRIO

I.1. Trata este parecer da manifestação do Conselho Estadual de Educação (CEE/PI), exigida legalmente como condição de validade das medidas necessárias de competência do Poder Executivo para a implementação fática da determinação substantiva preconizada pelo parágrafo único do art. 58-A da LC nº 28/03, com a redação dada pela LC nº 162/10, quando dispõe que o ensino superior público estadual será de responsabilidade única da UESPI. Além dessa exigência de ordem legal, particularmente, motiva e provoca a edição deste parecer as quatro demandas autuadas nesta Casa sob os nºs 192/2011