Legislação Estadual
28 jul 10 13:37

Parecer CEE/SP 345, de 28/07/10 – Consulta referente à implantação do Ensino Fundamental de nove anos

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo encaminha a este Colegiado questionamentos referente à legalidade de:

– matrícula no 2º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos de alunos oriundos de Escolas de Educação Infantil, onde cursaram a terceira fase da Pré-Escola equivalente ao 1º ano do Ensino Fundamental e, que não tinham autorização para Ensino Fundamental;

– matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental de alunos oriundos de instituições de Educação