Deliberação CEE/PR 006,de 08/11/2021 – Alteração das Disposições Finais e Transitórias, Título IV, da Deliberação CEE/PR n.º 04/2021, para acrescentar o parágrafo único no artigo 64
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual do Paraná, pela Lei Estadual n.º 4.978, de 05 de dezembro de 1964, e tendo em vista a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n.º 9394, de 23/12/1996, e a Resolução CNE/CEB n.º 3, de 21/11/218; a Resolução CNE/CP n.º 4/2018; a Portaria MEC n.º 1.432/2018; a Resolução CNE/CP n.º 1/2021, a Resolução CNE/CEB n.º 1/2021; a Deliberação CEE/PR n