Parecer Normativo CEE/PR 002,de 28/09/2018 – Orientação às instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino do Paraná para o cumprimento do Parecer CNE/CEB Nº 2/2018
EMENTA:
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do corte etário para ingresso na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Legalidade da Resolução CNE/CEB Nº 01/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 06/2010. Cumprimento do Parecer CNE/CEB Nº 2/2018 por todos os sistemas de ensino. Integração e harmonização entre os sistemas de ensino. Recomendações.
I – RELATÓRIO
O Conselho Nacional de Educação fixa critério cronológico para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos termos da Resolução do CNE/CEB Nº 01/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 06/2010 que