Legislação Estadual
26 mar 15 11:31

Parecer CEE/CP/PR 001, de 26/03/2015 – Procedimentos orientadores a serem seguidos pelas Instituições Educacionais do Sistema Estadual de Ensino

EMENTA
Procedimentos orientadores a serem seguidos pelas Instituições Educacionais do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, em atendimento ao artigo 22, Capítulo V, do Estatuto do Idoso.

I – RELATÓRIO

1. Histórico

O representante legal do Conselho Estadual de Direitos do Idoso, por meio do Oficio n° 039//2012- CEDI/PR, protocolado n° 11.816.222-6, requer “Parecer que detalhe os caminhos que devem ser seguidos pelas instituições de Educação Básica, pública e privada deste estado”, no que se refere aos Direitos do Idoso.

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