Parecer CEE/CP/PR 001, de 21/03/2014 – Delegação de atribuições à Secretaria de Estado da Educação do Paraná – artigo 91 da Deliberação nº 03/13-CEE/PR
I – RELATÓRIO
1. Histórico
Por meio do ofício nº 01/14-CEIF/CEMEP, as Câmaras da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio deste Conselho, propõe o seguinte:
“… com fulcro no artigo 91 da Deliberação CEE/PR nº 03/13, que todos os pedidos de autorização de cursos da Educação Básica, bem como os casos previstos de renovação de autorização, sejam delegados à SEED até 31 de dezembro de 2014, mantidas as exceções descritas nos artigos 27, em seu parágrafo