DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO EXAME MÉDICO PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA – ATESTADO MÉDICO – DISPENSA DE ATESTADO MÉDICO
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE DISTRITO FEDERAL – GOIÁS –TOCANTINS
PARECER – CREF7 004 – nº 004/2004
DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO EXAME MÉDICO PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA.
Em conformidade com o Decreto nº 69.450 de 01 de novembro de 1971; Decreto nº 888, de 04 de agosto de 1993; Resolução nº 40 de 04/02/93 do Ministério da Saúde e aPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.