Indicação CEE/PR 005, de 04/09/2020 – Normas para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, no ano letivo de 2020
I- INTRODUÇÃO
Como medida para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus, o Decreto Estadual n.º 4.230, em 16 de março de 2020, suspendeu por tempo indeterminado a realização de aulas presenciais nas instituições de ensino da Educação Básica e Superior no Estado do Paraná.
Entretanto, com o objetivo de mitigar os efeitos do isolamento social na trajetória dos estudantes, o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou a Deliberação CEE/CP n.º 01/2020, em 31 de março de 2020