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18 fev 08 00:00

DIMOF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. As instituições financeiras prestarão, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.

A informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações

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