Deliberação CEE/PR 002, de 04/11/2019 – Plano Anual de Trabalho do Conselho Estadual de Educação para o ano de 2020
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Estadual n.º 4978/1964, pelo Decreto n.º 5499/2012 e pela Deliberação CEE/CP n.º 01/18,
DELIBERA:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Anual de Trabalho do Conselho Estadual de Educação do Paraná para o exercício de 2020, na forma da Indicação e do anexo que a esta se incorporam.
Art. 2º À Secretaria-Geral, nos termos do Art. 24, inciso Il do Regimento, e do Art. 29