Da Retenção Irregular do Aluno no Maternal – Termo de responsabilidade de genitor não exime a escola
Verificamos que a mãe requereu o deferimento da escola visando a retenção do aluno de 4 anos no maternal 2 para o ano letivo de 2023, o que a escola consentiu, de modo que a criança não ingressou na pré-escola, em descompasso com a Lei 9394/96, dentre outras normas que regem o tema.
Informamos, entretanto, que a família não tem autonomia para escolher em que série o aluno é matriculado, não havendo permissão legal que ampare este acontecimento, ainda que a criança tenha necessidades especiais, e independentemente de termo