Pareceres e orientações
21 fev 08 00:00

ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO – HÁ OBRIGAÇÃO EM ACEITAR?

O empregador é obrigado a abonar as faltas desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam de atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, ressalvado

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