Resolução Normativa CEE/AP 046, de 08/08/2014 – Estabelece Normas para Organização dos Calendários escolares do Sistema Estadual de Ensino
A Presidente do Conselho Estadual de Educação no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere de acordo com a Lei Estadual nº. 1282/2008, Decreto Governamental nº. 3020/2013 e de conformidade com o inciso XIV do Artigo 16 do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto Governamental nº. 5236/2010.
RESOLVE:
Art. 1º – O Calendário Escolar deverá atender as peculiaridades locais dos estabelecimentos de ensino, das etapas e modalidades de ensino que ministram, sem com isso reduzir o número de horas e dias letivos previstos na