RESOLUÇÃO CNAS 081/2006 – NORMATIZA O CONCEITO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRITO NA LEI DO PROUNI
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal,
Considerando o artigo 3° da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, que estabelece o fundamento legal para a definição de entidade e organização de assistência social,
Considerando o disposto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o conceito de assistência social em programas não decorrentes de