Legislação Federal
01 fev 08 00:00

ANTIGO – CONSELHO DE CONTRIBUINTES – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS

Parágrafo único. No exercício de sua competência, os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais deverão observar os tratados, acordos internacionais, leis e decretos.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional
A Câmara Superior de Recursos Fiscais tem a seguinte estrutura:
I – Pleno;
II – quatro Turmas; e
III – secretaria-geral.
Parágrafo único. Cada Turma será integrada por uma secretaria de Turma.

CAPÍTULO III

Da Composição

Art. 3º O Pleno compõe-se dos conselheiros integrantes

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