Legislação Estadual
20 mar 15 10:49

Resolução CEE/AC 123,de 20/03/2015 – Dispõe sobre convalidação e equivalência de estudos, revalidação de certificados de Educação Básica e diplomas de Educação Profissional, expedidos por estabelecimentos estrangeiros

A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Professora Iris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 162/2006, face o Parecer CEB/CNE nº 23 de 05 de outubro de 2005, ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, e ao Decreto MERCOSUL/CMC/DEC Nº 06/2006 e ao Decreto nº 6.729 de 12 de janeiro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º – A convalidação de estudos é o ato de formar plenamente válido ou