Parecer CEE/SP 69, de 14/03/12 – Consulta sobre funcionamento de escolas de educação infantil sem solicitação de autorização
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
Trata-se de solicitação do Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Bernardo do Campo sobre possíveis encaminhamentos que devam tomar em relação às escolas de educação infantil que iniciam seu funcionamento antes da obtenção da Autorização de Funcionamento “ainda que regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, bem como no cadastro imobiliário da Secretaria de Finanças do Município”.
1.2 APRECIAÇÃO
O Município de São Bernardo do Campo, nos termos do art.11 da lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação promulgou a lei nº 5