INSTRUÇÃO NORMATIVA 544, DE 14/06/2005 – NÃO INCIDÊNCIA DA CPMF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 544/14/06/05 – NÃO INCIDÊNCIA DA CPMF
Dispõe sobre a não incidência da CPMF na hipótese de não apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, e altera a Instrução Normativa SRF nº 497, de 24 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III