Ao INSS que se abstenha de cobrar as contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE da instituição educacional.
Ao INSS que se abstenha de cobrar as contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE da instituição educacional.
Não obstante os fundamentos deduzidos pelo impetrante, os elementos carreados para os autos demonstram que a penalidade em referência teria observado o devido processo legal, sendo respeitado, na espécie, o direito à ampla defesa, a configurar a legi...
O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a se ater aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos...
Ementa: Tem-se que, a existência de débito relativo a curso freqüentado anteriormente na instituição de ensino superior não pode obstar a matrícula de aluno em outra graduação, quando este é regularmente aprovado no respectivo concurso vestibular e e...
Ementa: A existência de débito relativo a curso freqüentado anteriormente na mesma instituição de ensino superior, não pode constituir-se em óbice à matrícula em outro curso, quando o aluno, apresenta-se regularmente aprovado em outro processo seleti...
Ementa: Tem-se que, apesar de decorrido o tempo máximo de permanência do aluno no curso e, se a instituição de ensino computou os semestres em que o mesmo fora impedido de matricular-se por força alheia à sua vontade, certo é que, não se mostra cabí...
Ementa: Apesar da comprovação de que a instituição de ensino possui o certificado de filantropia, esta depende de demonstração periódica de atendimento às condições previstas em lei. Portanto, se a instituição de ensino cobra mensalidade de seus alun...
1. Não configura desacato o fato de, na expedição de guia de transferência de aluno, fazer a parte constar que a expedição se dava "contrariando as normas legais, por força de liminar concedida..."; e que a decisão cumprida estava sujeita a revogação...
A segunda acusada foi negligente ao examinar os certificados que assinava na qualidade de diretora de uma escola.
Ementa: Negativa de bolsa de estudos no final do curso não se mostra correto pelo motivo de frustrar as expectativas de aluno. Mesmo a instituição de ensino tendo autonomia para efetuar o cancelamento, este não se mostra razoável quando resta apenas ...
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