A composição civil entre o consumidor e o fornecedor e⁄ou prestador de serviços, ainda que realizada em juízo, não tem o condão de afastar a imposição de penalidade de multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício d...
A composição civil entre o consumidor e o fornecedor e⁄ou prestador de serviços, ainda que realizada em juízo, não tem o condão de afastar a imposição de penalidade de multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício d...
- Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida.
Há de ser respeitada a autonomia normativa dos conselhos de classe e de órgãos afins, no tocante às especialidades profissionais. A qualidade dos serviços prestados à população, notadamente os misteres relativos à Saúde, deve pautar a intervenção do ...
A Lei 9.394⁄96, ao regulamentar o art. 207 da Constituição Federal de 1988, abandonou por completo a sistemática de acesso ao ensino superior unicamente através de "vestibular", antes definido pela Lei 5.540⁄68, traçando novas diretrizes ...
Não se vislumbra o dever do Estado do Rio Grande do Sul de reparar dano moral à vítima de estupro que não se encontrava mais na Escola, em razão de que prévio aviso aos pais houve de que não haveria aula nos últimos períodos do dia 07.06.2001, cabend...
Violação ao disposto no art. 249 do ECA – Deve-se identificar conduta dolosa ou culposa para tipificar a infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA e, que justifique o conseqüente apenamento dos pais com a imposição do pagamento de multa....
Responsabilidade estatal - legislação infraconstitucional (art. 159 do Código Civil vigente à época da demanda) - Reparação de danos causados em acidente ocorrido em escola, em desfavor de ente municipal, fundada na sua negligência que ocasionou dano...
In casu, o acórdão recorrido manifestou-se no sentido de que a contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por...
Pacífico o entendimento da jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarrete responsabilidade subsidiária do sócio.
Afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária destinada ao SESC e ao SENAC, sendo reconhecido o direito de compensar o indébito com a própria contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
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